Saiba como receber pensão alimentícia estando no exterior!

Você sabe como requerer, exonerar, aumentar ou diminuir sua pensão Alimentícia residindo no Exterior? Ou quando o Devedor dos Alimentos reside no Exterior?

     Conforme dispõe a lei, sabemos que em caso de Divórcio, ambos os Ex-Cônjuges (homens e mulheres – dependendo o caso) e seus filhos, tem direito a Pensão Alimentícia; inclusive quando o Devedor se encontrar no Exterior. Ou seja, deverá pagar a Pensão Alimentícia o (a) brasileiro (a) residente no Exterior, ou o Estrangeiro. Ou ainda se o Ex-Cônjuge requerente e os filhos residirem no Exterior.

      É possível nestes casos, postularmos Cooperação Jurídica Internacional a outro Estado Estrangeiro com base na lei e nos Tratados Internacionais. (Já escrevi sobre o tema na matéria de 15/10/2021)

     A página www.justica.gov.br/alimentos do Ministério da Justiça traz informações sobre quais ferramentas utilizar para obter pensões alimentícias a serem pagas no Brasil quando uma das partes envolvidas estiver no Exterior. E ainda,  o recebimento no Exterior quando uma das partes estiver no Brasil. Os Tratados Internacionais versam sobre o reajuste de valores, exoneração, aumento ou diminuição das referidas Pensões.

     Para saber qual Tratado utilizar, será considerado: o País de destino, a fase da ação judicial em andamento, caso haja, e se existe decisão judicial anterior sobre os alimentos. É muito importante nesta fase a consulta a um Advogado de sua confiança especialista em Direito de Família ou a um Defensor Público.

     Caso ainda tenha dúvidas, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, órgão da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, exerce majoritariamente o papel de Autoridade Central para os Acordos Internacionais de que o Brasil faz parte, traz um canal de atendimento via e-mail:  cooperacaocivil@mj.gov.br